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NOTÍCIAS

 Óleos Menu patrocina evento esportivo através da Lei de Incentivo ao Esporte. 

 

Óleos Menu patrocinou a 15ª Descida das Escadas de Santos realizada nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro/2017. Cerca de 100 pilotos, de vários países, participaram do evento idealizado pela Confederação Brasileira de Mountain Bike.

O circuito é bastante estreito e íngreme. São 514 degraus em uma pista de 600 metros de extensão e desnível de 143 metros – equivalente a um prédio de 45 andares. Um pequeno erro pode custar a vitória na corrida, pois não há espaço para recuperação.

A apresentação ao vivo do evento foi feita pela rede Globo de televisão no programa Esporte Espetacular – televisionado para mais de 150 países.

Além do incentivo ao esporte, ainda há um grande trabalho social por trás do evento: “os moradores atuam no 'staff' como fiscais de pista, controle de acesso, segurança, hidratação e alimentação. De acordo com a função trabalham de 3 a 10 dias. São 130 pessoas, cerca de 60% da mão obra. Há também o projeto ambiental  ‘Sou Consciente’ que coleta resíduos sólidos recicláveis, gerando renda para o Instituto Amigos do Pacheco, ONG criada pelo evento para realizar melhorias no Morro”, explicou Marcelo Coelho, organizador do evento.

Alguns  colaboradores da empresa, Danieli Vieira Braga Araujo, Emilio Marques Lima, Érica Cristina Luciano e Vânia Messias de Souza, puderam ver de perto as melhorias que o evento traz para a comunidade, acompanhados por Frederico Luca, Diretor Executivo da empresa MenaBarreto Consultoria em Esporte e Cultura, William Amâncio da Silva, Presidente da ONG Amigos do Pacheco, Wanderlei e Bisteca integrantes da ONG Amigos do Pacheco, comentaram sobre os benefícios. “Foram feitas obras de infraestrutura no trajeto e ramificações. Os comerciantes aumentam muito o faturamento nesta semana. A população tem orgulho de receber a competição, com a transmissão da televisão tornou o Pacheco ainda mais conhecido”, disseram eles.

A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em 29 de dezembro de 2006, de nº 11.438, tornou-se mais um instrumento importante para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Com a Lei, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda (6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas).